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Calculadora de Férias

Quer saber como calcular o valor que deve receber antes de sair de férias? Realize o seu cálculo de férias de maneira exata e online!

Calculadora de Férias Online
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Como utilizar a calculadora de férias

Para ficar tranquilo no seu descanso e com dinheiro no bolso, veja como fazer o cálculo de férias:

  1. Preencha o valor do seu salário bruto;
  2. Preencha o valor médio da sua hora extra (opcional);
  3. Informe o número de dependentes, caso tenha;
  4. Preencha a quantidade de dias de férias requisitados;
  5. Informe se vai ter abono pecuniário de 1/3;
  6. Marque se irá adiantar a 1ª parcela do 13º salário.

Viu como é simples? Agora é só fazer suas simulações utilizando nossa calculadora de férias.

Aprenda a utilizar a Calculadora de Férias

Como fazer o cálculo exato de férias?

O cálculo de férias de um colaborador no regime CLT equivale à soma do salário bruto e 1/3 desse valor, menos os descontos de INSS e IRRF.

É previsto por lei que um funcionário CLT pode tirar férias após trabalhar um período de 12 meses (1 ano). Porém, é possível que dúvidas existam em relação ao cálculo de férias remuneradas. 

Dessa forma, confira um exemplo de como ele é realizado no caso de um trabalhador que recebe um salário de R$2400/mês.

Exemplo de como calcular férias

Para calcular férias de maneira prática, primeiro some o valor bruto do salário (valor sem os descontos) + 1/3 de férias:

2400/3 = 800

2400 + 800 =

3200.

Em seguida, faça a dedução dos valores do INSS e IRRF, de acordo com a faixa salarial da soma anterior:

INSS: R$ 293

IRRF: R$81,25

Então, com todas essas deduções, o cálculo ficará da seguinte forma: 3200 – 374,25.

Então, o cálculo exato de férias fica com o valor líquido de R$2.825,75.

Lembre-se, no entanto, que esse resultado refere-se ao valor recebido ao ter o tempo total de férias previsto. Caso seja solicitado um período inferior, será necessário fazer o cálculo proporcional.

VEJA TAMBÉM: Tabela INSS | Tabela IRRF

Observação sobre o cálculo de férias

Vale lembrar que é lícita a concessão de férias em dois períodos, bem como a famosa venda de 10 (1/3) dias de férias.

Além disso, é possível negociar férias adiantadas/proporcionais. Basta que ambas as partes (empresa e empregado) entrem em um acordo.

Caso não seja possível tirar as férias logo após esse período, a empresa deve liberar o funcionário para as férias dentro dos 11 meses seguintes ou terá de pagar ao funcionário o dobro da remuneração.

Aprenda como calcular a venda das férias?

Quer vender suas férias e não sabe como calcular um terço (1/3)? Fique tranquilo que ensinaremos agora como deve se feito.

Primeiro você precisa entender que 1/3 das férias equivale a 10 dias, depois disso é só dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.

Por exemplo: Imagine que você tem um salário de R$1.200,00. Logo, 1/3 das sua remuneração é equivalente a 400 reais.

Esse valor acrescido de 30% ficará no total de R$533,33 + abono pecuniário de R$ 177,77. Com o desconto de 8% do INSS, o valor líquido a ser recebido é de R$654,22.

Como faço para calcular férias proporcionais?

O pagamento de férias proporcionais deve ser feito caso haja uma demissão sem justa causa, mesmo que o funcionário tenha menos de um ano de serviço.

Para a base das férias proporcionais o funcionário receberá uma remuneração na proporção de 1/12 por mês de serviço.

Dessa forma, no cenário onde se tem 4 meses trabalhados você receberá 30% do valor total das férias.

VEJA TAMBÉM: Calculadora de Férias Proporcionais Gratuita

Principais dúvidas sobre as férias do trabalhador

Quando se trata dos direitos como um trabalhador CLT, é importante buscar as melhores informações para ter um ótimo conhecimento sobre elas, que são garantidas pelo artigo 140 do Decreto de Lei nº1535.

Prazo de pagamento de férias

De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do período.

O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias.

Prazo de requerimento de férias

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono deverá fazer um requerimento ao empregador, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Quando o requerimento do abono de férias ocorrer após o prazo legal ao empregador, é facultado atender ou não o pedido.

Férias coletivas

No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono deverá ser feita de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representante da categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.

Descontos e vencimentos de férias

Além do salário base, é necessário saber quanto tempo de trabalho o empregado possui desde o vencimento das últimas férias.

Se esse período for de 12 meses, ele receberá o valor integral das férias, acrescido de 1/3 de abono. Se inferior, receberá proporcionalmente, ou seja, 1/12 por mês trabalhado.

No pagamento são descontados as contribuições ao INSS e também do Imposto de Renda.

Dúvidas frequentes sobre o assunto

Qual o prazo de pagamento de férias?
Quando eu posso solicitar minhas férias?
Como vender minhas férias?
Pagamento de férias tem descontos?
Como saber o vencimento das férias?
O que são férias coletivas?
Estagiários têm direito a férias remuneradas?
O que eu ganho tirando férias?

Leia também: Calculadora de Décimo Terceiro Salário

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14 comentários publicados nesse artigo
    18/02/2022 às 13:41

    Boa Tarde!!
    Vou sair de ferias dia 09/05/22 e volto dia 08/06/22, entao gostaria de saber se em julho vou ter salario normal ou nao ?

      21/02/2022 às 10:54

      Oi, Tamires! Como você só volta dia 08/06, então o seu salário de julho corresponderá apenas ao período posterior às férias. Ou seja, a partir do dia 09/06.

    10/12/2021 às 20:26

    trabalhei 5 meses e 15 dias e fui dispesado sem justa causa, tenho direito de 6 meses de ferias ?

      16/12/2021 às 10:44

      Olá, Antonio. Na verdade, não são 6 meses de férias, são 6/12 avos, um proporcional. Mas, é preciso ver a data de admissão, pois só conta 1 avo se tiver trabalhado 15 dias dentro do mês. Exemplo: entrei na empresa dia 17 de um mês. O avo do mês que entrei não será contabilizado.

    08/12/2021 às 16:27

    GRATIFICAÇÃO CONFIGUARAM TAMBEM COM SALÁRIO

      10/12/2021 às 10:41

      Olá, Josue. A gratificação é configurada como uma bonificação que empresa dá para o trabalhador. Só configura parte do salário quando é paga sempre no mesmo valor.

    04/12/2021 às 06:22

    Bom dia ?
    Tudo bem?
    Me chamo Claudio tenho uma dúvida!!!!
    Vamos sair de ferias coletiva por 18 dias devo receber 1/3 dessa ferias correto ?
    Mas meu salário vai ser referente aos outros 12 dias trabalhados para fechar 30 dias isso mesmo ?
    Minha maior dúvida e, quando minhas férias vencer setembro será normal ou não vou ter essas férias ?

      08/12/2021 às 09:54

      Exatamente, Claudio. Como você já vai ter utilizado 18 dias das suas férias, então sobrarão apenas 12 dias dos 30 que você direito. E sobre o salário, você terá direito ao salário proporcional aos 12 dias trabalhados.

    05/11/2021 às 16:46

    Esse adicional de 30% no valor de remuneração, que você informa no cálculo das férias, é baseado em que?

      09/11/2021 às 09:53

      Olá, Andressa. Segundo as leis trabalhistas, o funcionário recebe o salário + 1/3 durante suas férias.

      15/12/2021 às 11:43

      oi meu nome é luzia as férias tem q ser paga o valor bruto do salário com acréscimo 1/3 e o desconto do INSS .
      porém q só querem me pagar 24 dias de ferias e querem q eu goso só dez dias e vendo os outro 20 só q os valor não bante

      15/12/2021 às 14:59

      Olá, Luzia. É preciso primeiro entender o motivo de a empresa só querer dar 24 dias. Pode ser que você tenha tido suspensão de contrato, isso impacta nas férias. Em segundo lugar, se você quiser vender as férias, só é permitido vender 8 dos 24 dias. Além disso, a empresa são pode obrigar o funcionário a vender as férias, pois é um direito seu.

    08/10/2021 às 10:48

    Eu trabalhei quatro meses no ano de 2020, antes de suspenderem meu contrato de Trabalho. Ele foi reativado em janeiro deste ano. Minhas férias estão previstas para Janeiro de 2022. Esses quatro meses que trabalhei antes de ser suspenso, entraram como férias proporcionais junto ao pagamento das férias de 2021?

      27/10/2021 às 09:07

      Oi, Lucas! A partir do momento que o seu contrato foi suspenso, para de contabilizar o período aquisitivo de férias. Portanto, referente a 2020 você só tem o proporcional de 4 meses. Todavia, é preciso considerar também se você não recebeu um valor equivalente a esse período que antecedeu a suspensão, além da sua data de admissão na empresa. Recomendo que entre em contato com o RH ou financeiro para confirmar como vai ser.

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